Simples: Serviço Recebimento De Contas.
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Solução De Consulta Nº 44, De 26 De Agosto De 2004

ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
EMENTA: SIMPLES - SERVIÇOS DE RECEBIMENTO DE CONTAS E ATENDIMENTO COMERCIAL.

É permitida a opção pelo SIMPLES de empresas que prestem serviços de recebimento de contas. Todavia, a conjugação desses serviços com os de atendimento comercial, envolvendo recepção do consumidor, fornecimento de informações, orientação e preenchimento de formulários para demanda de serviços e atividades afins, tendo como remuneração uma comissão, por caracterizar intermediação de negócios e se assemelhar à representação comercial e à corretagem, impede a opção elo SIMPLES.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 9º, inciso XIII, da Lei nº 9.317/96; Ato Declaratório (Normativo) COSIT nº 07, de23 de maio de 2000; Instrução Normativa SRF nº 355, de 2003; art. 77 do Novo Código Civil, instituído pela Lei nº 10.406, de 10/01/2002, e art. 1º da Lei nº da Lei nº 4.886, de 09 de dezembro de 1965.

PERPÉTUA MARIA VIEIRA FIGUEIREDO
Superintendente-Adjunta

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