Simples: Serviços da Área Informática.
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Soluções de Consulta de 11 de Junho de 2004

Nº 167 - ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
EMENTA: A pessoa jurídica que exercer as atividades de comércio de programas de computador (software) e prestação de serviço de atualização de indicadores econômicos, desde que esta atualização não configure prestação de serviços profissionais de programador, analista de sistemas ou assemelhados, poderá permanecer no Simples.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.317/1996, art. 9º, XIII, e Instrução Normativa SRF nº 355/2003.

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