Siscomex: Multa P/ Alteração Registro.
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Solução de Consulta Nº 218, de 17 de Agosto de 2004

ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: Multa por embaraço à fiscalização. Alterações no SISCOMEX dos dados de registro de embarque para exportação. A simples alteração, pelo transportador, dos dados de registro de embarque, seja realizada diretamente por ele no SISCOMEX, seja por meio da intervenção da fiscalização aduaneira, desde que não dificulte ou impeça a fiscalização, não constitui hipótese de aplicação de multa por embaraço à atividade de fiscalização aduaneira, previsto no art. 44 da IN SRF nº 28/1994.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 107 do Decreto-lei nº 37/1966, com a redação do art. 77 da Lei nº 10.833/2003; arts. 37, 41, 42, §3 º e 44 da IN SRF nº 28/1994.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe

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