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Solução De Divergência Nº 7, De 29 De Outubro De 2004 ASSUNTO: Imposto sobre a Importação - II EMENTA: FATURA COMERCIAL. ASSINATURA. EXIGÊNCIA. VALIDADE JURÍDICA. A assinatura de próprio punho do exportador na fatura comercial, para fins de instrução da declaração de importação, é exigida pela legislação de regência da matéria, e, enquanto vigente a norma, sua aplicação é obrigatória. DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 46 do Decreto-lei no37, de 1966, com a redação dada pelo Decreto-lei no2.472, de 1988; art. 493, inciso II, do Decreto no4.543, de 2002 (RA, de 2002). REGINA MARIA FERNANDES BARROSO Coordenadora-Geral |