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Processo nº:10384.003028/2002-65 Recurso nº:135.061 Matéria:IRPF - Ex(s): 1999 Sessão de:18 DE MARÇO DE 2004 Acórdão nº:106-13.891 Multa Isolada Cumulada com Multa de Ofício - Pacífica a jurisprudência deste Conselho de Contribuintes no sentido de que não é cabível a aplicação concomitante da multa isolada prevista no artigo 44, §1º, inciso III da Lei nº 9.430/96 com multa de ofício, tendo em vista dupla penalização sobre a mesma base de incidência. Recurso parcialmente provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir do lançamento a multa isolada. JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE |