(SP) Sorvetes: Substituição Tributária
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Portaria CAT-18, de 23-3-2004 - DOESP/ 24.03.04

Divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvetes e acessórios
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 7º do artigo 28 da Lei 6.374, de 1º/03/89, na redação dada pela Lei 9.794, de 30/09/97, e no artigo 43 do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30/11/00, e considerando o pedido formulado pela ABIS - Associação Brasileira das Indústrias de Sorvetes e pelo SICONGEL - Sindicato da Indústria Alimentar de Congelados, Supercongelados, Sorvetes, Concentrados e Liofilizados no Estado de São Paulo, no qual consta indicação de preços sugeridos para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com sorvetes, sujeitas à substituição tributária, expede a seguinte portaria:

    Artigo 1º - Para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto nas operações com sorvetes e acessórios, em relação aos fabricantes das marcas especificadas, serão utilizados os preços sugeridos indicados na tabela em anexo.
    Parágrafo único - Não utilizados os preços mencionados no Anexo em virtude de decisão administrativa ou judicial que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias de que trata esta portaria, a base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será determinada de conformidade com a disciplina prevista no artigo 296 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30/11/2000.

    Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de abril de 2004, quando então ficará revogada a Portaria CAT-71, de 25-8-2003.

    ANEXO ÚNICO

    (a que se refere o "caput" do art. 1º)

    VALORES DE BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE SORVETES E ACESSÓRIOS SUGERIDO PELOS FABRICANTES NACIONAIS
    Descrição/Tipo de Produto Nacional ou Importado Unidade p/ Cálculo FABRICANTES / PREÇOS EM REAIS
    Kibon Nestlé La Basque General Mills Outros
    1 Linha Impulso
    1.1 Picolés a Base de Água:
    Até 50,00 ml Unitário 0,50 - x - - x - - x - 0,33
    De 50,01 a 70,00 ml Unitário 1,25 1,10 1,06 - x - 0,65
    De 70,01 a 90,00 ml Unitário 1,70 - x - - x - - x - - x -
    Acima de 90,01 ml Unitário 1,70 - x - - x - - x - 0,90
    1.2 Picolés Cremosos
    Até 50,00 ml Unitário 0,80 0,80 - x - - x - 0,32
    De 50,01 a 70,00 ml Unitário 1,50 1,30 1,17 - x - 0,70
    De 70,01 a 90,00 ml Unitário 1,20 - x - - x - - x - - x -
    Acima de 90,01 ml Unitário 1,20 2,00 - x - - x - 1,90
    1.3 Picolés com Cobertura:
    Até 50,00 ml Unitário 0,60 - x - - x - - x - - x -
    De 50,01 a 70,00 ml Unitário 0,85 1,70 1,10 - x - 1,00
    De 70,01 a 90,00 ml Unitário 1,90 1,70 1,30 - x - - x -
    Acima de 90,01 ml Unitário 1,50 1,60 - x - - x - 2,20
    1.4 Picolés Infantis:
    Até 40,00 ml Unitário 0,45 - x - - x - - x - - x -
    De 40,01 a 50,00 ml Unitário 0,60 - x - - x - - x - 0,43
    De 50,01 a 60,00 ml Unitário 0,90 0,60 1,32 - x - - x -
    De 60,01 a 70,00 ml Unitário 1,24 1,00 - x - - x - 0,58
    De 70,01 a 90,00 ml Unitário 1,10 1,30 - x - - x - - x -
    Acima de 90,01 ml Unitário - x - 1,40 - x - - x - - x -
    1.5 Picolés "Premium":
    Até 70,00 ml Unitário 1,50 1,30 - x - - x - 1,30
    De 70,01 a 90,00 ml Unitário 1,90 - x - - x - 6,75 1,40
    De 90,01 ml a 120,00 ml Unitário 3,16 2,80 2,10 - x - 1,55
    Acima de 120,01 ml Unitário - x - - x - 3,80 - x - - x -
    Superpremium acima de 90,00 ml Unitário - x - 3,00 - x - - x - - x -
    1.6. Picolés Light
    De 90,01 ml a 120,00 ml Unitário - x - - x - 2,60 - x - 2,50
    Acima de 120,01 ml Unitário - x - - x - 4,20 - x - - x -
    "Superpremium" acima de 90,00 ml Unitário - x - - x - 2,86 - x - - x-
    1.7. Em Copos:
    Até 90,00 ml Unitário 1,00 - x - - x - - x - 0,60
    De 90,01 a 120,00 ml Unitário 2,35 - x - - x - - x - 0,70
    De 120,01 a 150,00 ml Unitário - x - - x - - x - - x - 1,20
    De 90,01 ml a 120,00 ml (Premium") Unitário - x - - x - - x - 6,75 1,70
    De 120,01 a 150,00 ml (Premium") Unitário 2,38 - x - - x - - x - 2,05
    Até 150 ml ("light") Unitário - x - 2,30 - x - - x - 2,05
    Acima de 150,01 ml ("Premium") Unitário - x - - x - - x - - x - 2,30
    Acima de 150,01 ml ("Standard") Unitário 2,50 2,00 2,38 - x - 1,20
    De 150,01 a 250,00 ml (Econômico) Unitário - x - - x - - x - - x - 1,15
    De 250,01 a 500,00 ml (Econômico) Unitário - x - - x - - x - - x- 1,30
    1.8 Cones:
    Até 150,00 ml ("Premium") Unitário - x - - x - - x - - x - 1,85
    Até 150,00 ml ("Standard") Unitário 2,50 2,50 1,50 - x - 1,27
    Até 150,00 ml ("Superpremium") Unitário - x - - x - 2,00 - x - - x -
    1.9 Sanduíches de Sorvete:
    Sanduíche Unitário - x - 3,00 - x - - x - 1,85
    2 Linha Doméstica:
    2.1. Potes:
    "Premium" até 1 l Litro 10,00 9,37 14,60 - x - 4,00
    "Premium" de 1,01 a 1,89 l Litro 8,00 - x - 12,60 - x - 3,80
    "Premium" acima de 1,90 l Litro - x - - x - - x - - x - 3,80
    "Standard de 500,00 ml Unitário - x - - x - - x - - x - 2,40
    "Coopacker" de 500,00 ml Miss Daisy Unitário - x - - x - 8,94 - x - 9,80
    "Standard" até 1,89 l Litro 5,90 7,20 5,45 - x - 3,40
    "Standard" acima de 1,90 l Litro 6,90 5,18 5,50 - x - 3,30
    "Light" até 1 l Litro 9,90 9,90 7,15 - x - 8,00
    "Light" até 1 l Unitário - x - - x - - x - - x - 9,95
    "Premium Light" até 0,900 l Litro - x - - x - 8,75 - x - - x -
    "Premium Light" de 0,901 a 1,89 l Litro - x - - x - 15,10 - x - - x -
    Infantil Litro 5,00 9,05 - x - - x - 4,20
    "Superpremium" até 2 l Litro - x - - x - - x - - x - 8,50
    "Superpremium" até 1 l Unitário 12,00 12,50 - x - 18,90 7,00
    "Econômico" até 1,89 l Litro 3,00 6,90 - x - - x - 2,40
    "Econômico" acima 1,90 l Litro - x - - x - - x - - x - 2,80
    2.2 "Multipacks":
    "Standard"
    Até 2,99 l Litro - x - - x - - x - - x - 5,90
    De 3,00 a 3,99 l Litro 23,02 - x - - x - - x - - x -
    Acima de 4,00 l Litro 22,50 - x - - x - - x - - x -
    "Standard" Unitário - x - - x - - x - - x - 3,10
    "Premium"
    Até 1,50 l Litro 46,51 - x - - x - - x - - x -
    De 1,51 a 2,99 l Litro 24,79 25,71 28,40 - x - - x -
    De 3,00 a 3,99 l Litro 32,70 20,00 - x - - x - - x -
    "Premium" Unitário - x - 11,20 - x - 18,40 - x -
    A base de água Unitário - x - 6,60 - x - - x - - x -
    Cobertura Unitário - x - 10,20 - x - - x - - x -
    Infantil Unitário - x - 5,40 - x - - x - - x -
    2.3 Tortas de sorvete:
    Até 750 ml Litro 11,36 - x - - x - - x - 6,80
    Até 750 ml Unitário - x - 6,90 - x - - x - - x -
    De 750,01 até 1000 ml Litro - x - - x - - x - - x - 6,80
    2.4 Bombons de sorvete:
    Minibombom Litro 25,93 - x - - x - - x - - x -
    Bombom Unitário - x - 2,50 - x - - x - 1,05
    3 Linha Restaurante:
    3.1 Copo sobremesa Litro 7,74 - x - - x - - x - 4,00
    Copo institucional - 100 ml Litro - x - 7,71 10,00 - x - 3,40
    3.2 Monoporções:
    Sem recheio Unitário 2,65 1,20 - x - - x - 1,30
    Com recheio Unitário - x - 0,90 - x - - x - 2,75
    Com cobertura Unitário - x - 1,80 - x - - x - 1,76
    Com recheio e cobertura Unitário 1,41 3,00 - x - - x - 2,80
    "Premium" Unitário 3,32 4,18 - x - - x - 4,84
    "Light" Unitário - x - - x - - x - - x - 3,78
    4 Sorvetes a Granel e Complementos:
    4.1 Sorvete massa a granel
    "Standard" Litro 5,00 5,46 7,20 - x - 3,90
    "Premium" Litro - x - 5,97 11,25 - x - 4,80
    Light Litro - x - 5,97 13,50 - x - 7,00
    Artesanal Litro - x - - x - - x - - x - 16,00
    4.2 Coberturas:
    Cobertura Xarope Litro 8,72 - x - 17,55 - x - 6,00
    Cobertura frasco Litro 14,92 - x - - x - - x - - x -
    Cobertura bisnaga Litro 24,84 - x - - x - - x - - x -
    "Mashmallow" frasco Litro 10,35 - x - - x - - x - - x -
    "Mashmallow" lata Litro - x - - x - - x - - x - - x -
    4.3 Outros Itens:
    Casquinha de biscoito 300 unid. 15,12 35,68 - x - - x - 23,00
    Casquinha de biju 300 unid. - x - 15,15 - x - - x - - x -
    Pioneiro extra 300 unid. 5,60 - x - - x - - x - - x -
    Pazinha de madeira 100 unid. 0,24 2,70 - x - - x - - x -
    Colher plástica 200 unid. - x - 4,09 - x - - x - - x -
    Copo descartável médio 115 unid. - x - 5,41 - x - - x - - x -
    Copo descartável grande 58 unid. - x - 5,21 - x - - x - - x -
    Cereja em vidro - pote c/ 400 g Unitário - x - - x - - x - - x - - x -
    Nota Explicativa: Os valores que, por fabricante, decrescem no mesmo item em que a unidade de medida aumenta referem-se a marcas comerciais distintas, cujos nomes foram previamente informados a esta Secretaria.

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