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Ato Declaratório Executivo CGAT 81, de 18.12.03, publicado no DOU/ 19.12.03 Divulga códigos de arrecadação de valores retidos a título de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e de contribuição para o PIS/PASEP nos termos dos arts. 28 e 29 da Medida Provisória nº 135, de 30 de outubro de 2003. O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, declara: Art. 1º Os valores retidos, a título de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e de contribuição para o PIS/PASEP, em decorrência de pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, nos termos dos arts. 28 e 29 da Medida Provisória nº 135, de 2003, deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), conforme disposto neste ato. MICHIAKI HASHIMURA |