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Ato Declaratório Executivo Nº 100, de 9 de Dezembro de 2004 Declara fora de uso os códigos de receita 8700 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária e 8713 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária nos Portos, Aeroportos e Fronteiras, e dá outras providências. O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a instituição da Guia de Recolhimento da União (GRU) pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), por meio da Instrução Normativa STN nº 3, de 12 de fevereiro de 2004, com base no disposto no art. 98 da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, e no Decreto nº 4.950, de 9 de janeiro de 2004, e: I - 8700 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária; e Art. 2º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação. Declara fora de uso o código de receita 8034 - Multas por Infração às Disposições Previstas na Legislação sobre Transporte Ferroviário e revoga o Ato Declaratório Cosar nº 27, de 9 de junho de 1999 O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a instituição da Guia de Recolhimento da União (GRU) pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), por meio da Instrução Normativa STN nº 3, de 12 de fevereiro de 2004, com base no disposto no art. 98 da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, e no Decreto nº 4.950, de 9 de janeiro de 2004, e: |