SRF: Códigos Darf/ Receita Fora De Uso:
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Ato Declaratório Executivo Nº 100, de 9 de Dezembro de 2004

    Declara fora de uso os códigos de receita 8700 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária e 8713 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária nos Portos, Aeroportos e Fronteiras, e dá outras providências.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a instituição da Guia de Recolhimento da União (GRU) pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), por meio da Instrução Normativa STN nº 3, de 12 de fevereiro de 2004, com base no disposto no art. 98 da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, e no Decreto nº 4.950, de 9 de janeiro de 2004, e:

Considerando que as receitas de que trata este Ato Declaratório Executivo (ADE) passaram a ser recolhidas por meio da GRU, declara:

Art. 1º A partir da vigência deste ADE, ficam fora de uso os seguintes códigos de receita:

    I - 8700 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária; e
    II - 8713 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária nos Portos, Aeroportos e Fronteiras.

Art. 2º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam formalmente revogados, sem interrupção de suas forças normativas, os Atos Declaratórios Cosar nº 45, de 27 de novembro de 2000, e nº 50, de 4 de dezembro de 2000.

MICHIAKI HASHIMURA

Ato Declaratório Executivo Nº 101, de 9 de Dezembro de 2004

    Declara fora de uso o código de receita 8034 - Multas por Infração às Disposições Previstas na Legislação sobre Transporte Ferroviário e revoga o Ato Declaratório Cosar nº 27, de 9 de junho de 1999

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a instituição da Guia de Recolhimento da União (GRU) pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), por meio da Instrução Normativa STN nº 3, de 12 de fevereiro de 2004, com base no disposto no art. 98 da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, e no Decreto nº 4.950, de 9 de janeiro de 2004, e:

Considerando que a receita de que trata este Ato Declaratório Executivo (ADE) passará a ser recolhida por meio da GRU, declara:

Art. 1º A partir da vigência deste ADE, fica fora de uso o código de receita 8034 - Multas por Infração às Disposições Previstas na Legislação sobre Transporte Ferroviário.

Art. 2º Este ADE entra em vigor em 1º de janeiro de 2005.

Art. 3º Fica formalmente revogado, sem interrupção de sua força normativa, o Ato Declaratório Cosar nº 27, de 9 de junho de 1999.

MICHIAKI HASHIMURA

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