Ato Declaratório Executivo Nº 56, de 26 de Julho de 2004
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, declara:
Art. 1º Ficam instituídos, para serem utilizados em recolhimentos de valores efetuados por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), os seguintes códigos de arrecadação: 6648 Parcelamento Lei nº 10.684/03 (Paes) - Depósito Judicial 6656 Pis Não-cumulativo - Lançamento de Ofício 5477 Cofins Não-cumulativa - Lançamento de Ofício 4562 Pis Importação de Produtos - Lançamento de Ofício 4685 Cofins - Importação de Bens - Lançamento de Ofício 5450 Fundaf - Cópias Xerox - PGFN - relativo a ressarcimento de gastos com o fornecimento, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), de cópias reprográficas 5370 Receita da Dívida Ativa - Crédito Rural - STN - referente a créditos adquiridos ou desonerados de risco pela União
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA