Suspensão IPI: Comércio De Exportação.
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Solução De Consulta Nº 314, De 30 De Janeiro De 2004

Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ementa: SUSPENSÃO. SAÍDA PARA EMPRESA COMERCIAL EXPORTADORA, COM O FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO.

Poderão sair com suspensão de IPI os produtos destinados à exportação, que saiam do estabelecimento industrial com o fim específico de exportação, de acordo com o § 1º do art. 42 do RIPI/2002, para as empresas comerciais exportadoras em geral, nelas incluídas aquelas enquadradas no art. 2º do Decreto-lei nº 1.248/1972.

Dispositivos Legais: Art. 2º do Decreto-lei nº 1.248/1972; art. 42, inciso V, "a" e §1º, do Decreto nº 4.544/2002; arts. 228 a 232 do Decreto nº 4.543/2002 - RA/2002, Comunicado Decex nº 2/1999 e Portaria SECEX nº 12/2003.

HAMILTON FERNANDO CASTARDO
Chefe

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