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IPI. PRODUTOS REMETIDOS COM SUSPENSÃO PARA A ZONA FRANCA DE MANAUS. Não apresentação, por parte da empresa beneficiária da suspensão do IPI incidente sobre as mercadorias que remeteu para a Zona Franca de Manaus, dos documentos previstos no artigo 180 do RIPI/ 82 como necessários para comprovar a internação. A não apresentação das provas previstas para a comprovação do internamento das mercadorias na Zona Franca, no prazo determinado, traz como conseqüência a exigência pelo Fisco do imposto suspenso, acrescido de juros de mora e da multa proporcional. Processo 13884.004466/99-13; Sessão de 04/11/03; Recurso 125688 Acórdão 303-31016. |