Suspensão PIS/ PASEP-COFINS: Z. F. Manaus.
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Soluções de Consulta de 19 de Outubro de 2004

Nº 82 - ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: IMPORTAÇÃO. ZONA FRANCA DE MANAUS. SUSPENSÃO.

Sendo a suspensão prevista no art. 14-A da Lei n° 10.865, de 2004, com redação dada pela Lei n° 10.925, de 2004, uma mera postergação do pagamento do PIS/Pasep-Importação, o direito ao crédito somente surgirá após a efetiva quitação da referida contribuição.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 10.865, de 2004, arts. 14, 14-A e 15, § 1º; Lei n° 10.925, de 2004.

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: IMPORTAÇÃO. ZONA FRANCA DE MANAUS. SUSPENSÃO.

Sendo a suspensão prevista no art. 14-A da Lei n° 10.865, de 2004, com redação dada pela Lei n° 10.925, de 2004, uma mera postergação do pagamento da Cofins-Importação, o direito ao crédito somente surgirá após a efetiva quitação da referida contribuição.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 10.865, de 2004, arts. 14, 14-A e 15, § 1º; Lei n° 10.925, de 2004.

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