(SP-SP) Táxi: Isenção p/ Taxa de Alvará
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Decreto Nº 44.530, de 24 de março de 2004

Concede isenção, ao permissionário do sistema de transporte individual de passageiros por táxi, do pagamento de preço público para a expedição de novo alvará de estacionamento, na situação que especifica.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que o gás natural como combustível propicia reconhecidos benefícios ao meio ambiente, sendo, portanto, dever do Poder Público Municipal incentivar sua utilização no sistema de transporte, como forma de promover a melhoria da qualidade de vida na Cidade,

D E C R E T A:

    Art. 1º. Fica isento do pagamento de preço público para a expedição de novo alvará de estacionamento o permissionário do sistema de transporte individual de passageiros por táxi, seja pessoa física ou jurídica, em razão de conversão do motor a gasolina ou a álcool por outro, movido a gás natural.
    Parágrafo único. O veículo com motor convertido somente poderá circular após ser submetido à inspeção, efetivada por órgão competente, que emitirá o Laudo de Inspeção Veicular.

    Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

    PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de março de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUIS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário Municipal de Transportes
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de março de 2004.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

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