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Decreto Nº 44.530, de 24 de março de 2004 Concede isenção, ao permissionário do sistema de transporte individual de passageiros por táxi, do pagamento de preço público para a expedição de novo alvará de estacionamento, na situação que especifica. MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO que o gás natural como combustível propicia reconhecidos benefícios ao meio ambiente, sendo, portanto, dever do Poder Público Municipal incentivar sua utilização no sistema de transporte, como forma de promover a melhoria da qualidade de vida na Cidade, D E C R E T A: Art. 1º. Fica isento do pagamento de preço público para a expedição de novo alvará de estacionamento o permissionário do sistema de transporte individual de passageiros por táxi, seja pessoa física ou jurídica, em razão de conversão do motor a gasolina ou a álcool por outro, movido a gás natural. MARTA SUPLICY, PREFEITA |