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Conselho Nacional de Trânsito Deliberação Nº 39, de 18 de março de 2004 - DOU/ 23.03.04 Revoga a Resolução nº 741, de 21 de novembro de 1989, que dispõe sobre fixação de publicidade em táxi. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, ad referendum do Conselho Nacional de Trânsito, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e o art. 6º, inciso IX, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Trânsito, tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, e Considerando que não mais compete ao Conselho Nacional de Trânsito dispor sobre a fixação de publicidade em táxi; resolve: Art. 1º Fica revogada a Resolução nº 741, de 21 de novembro de 1989. AILTON BRASILIENSE PIRES |