Trânsito: Lei Altera Dispositivo do CTB
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Lei No- 10.830, de 23 de dezembro de 2003 - DOU/ 24.12.03

Altera os arts. 61, 105 e 338 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui
o Código de Trânsito Brasileiro, para
dispor sobre especificidades dos veículos
de duas e de três rodas.

O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:

    Art. 1o - O art. 61 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
    passa a vigorar com a seguinte redação:
    "Art. 61........................................................................
    § 1o - .............................................................................
    ....................................................................................................
    II - ..............................................................................
    a)...................................................................................
    1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis,
    camionetas e motocicletas;
    ........................................................................................" (NR)

    Art. 2o - (VETADO)

    Art. 3o - (VETADO)

    Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 23 de dezembro de 2003; 182o da Independência e
    115o da República.

    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
    Márcio Thomaz Bastos
    Olívio de Oliveira Dutra

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