Venda de Bens-Serviços/ Órgão Público:
Voltar
Soluções de Consulta de 13 de Julho de 2004

Nº 295 - ASSUNTO:
Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: Fornecedor de bens ou serviços a entidades da Administração Pública. Opção quanto ao regime de reconhecimento das receitas. Inalterabilidade. O ordenamento jurídico-tributário confere ampla possibilidade de retificação quanto aos erros de fato, o mesmo não ocorrendo quanto aos chamados erros de direito, em face da inoponibilidade da ignorância da lei.Tanto o fisco está impedido de promover de ofício a revisão do lançamento efetuado com má valoração das normas jurídicas, como ao contribuinte é interdito pretender alterar declarações visando retratar opção por determinado regime tributário anteriormente escolhido.A opção entre o regime de competência e o de caixa de que trata o art. 7º da Lei 9.718/1998 é irretratável, uma vez oferecidas as declarações ou pagos os valores correspondentes.

DISPOSITIVOS LEGAIS: CTN, arts. 145, III, 146, 149, VIII; LICC (DL 4.657/1942), art. 3º; Lei 9.718/1998, art. 7º; IN SRF 15/2001, art. 57; e ADN Cosit 24/1996.

,
Voltar


© 1996/2004 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.