13º De Administradores Não Empregados:
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No- 345 - ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

EMENTA: A gratificação natalina (13º salário) dos administradores não empregados constitui rendimento tributado na fonte a título de antecipação do devido na Declaração de Ajuste Anual.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei No- 6.404, de 1976, art. 152; RIR/99, art. 637; IN SRF No- 15, de 2001, art. 9º, VI.

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

EMENTA: A gratificação natalina (13º salário) dos administradores não empregados constitui rendimento tributado na fonte a título de antecipação do devido na Declaração de Ajuste Anual.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei No- 6.404, de 1976, art. 152; RIR/99, art. 637; IN SRF No- 15, de 2001, art. 9º, VI.

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