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No- 345 - ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF EMENTA: A gratificação natalina (13º salário) dos administradores não empregados constitui rendimento tributado na fonte a título de antecipação do devido na Declaração de Ajuste Anual. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei No- 6.404, de 1976, art. 152; RIR/99, art. 637; IN SRF No- 15, de 2001, art. 9º, VI. ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF EMENTA: A gratificação natalina (13º salário) dos administradores não empregados constitui rendimento tributado na fonte a título de antecipação do devido na Declaração de Ajuste Anual. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei No- 6.404, de 1976, art. 152; RIR/99, art. 637; IN SRF No- 15, de 2001, art. 9º, VI. |