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Processo nº : 10380.004505/00-43 Recurso nº : 135079 Matéria : IRPJ E OUTROS - Anos-calendário: 1994 a 1998 Recorrente : GRANOS GRANITOS DO NORDESTE S.A. Recorrida : DRJ-FORTALEZA/CE Sessão de : 21 de outubro de 2004 Acórdão nº : 101-94.726 LUCROS NÃO DECLARADOS. Se as demonstrações de lucro real de períodos anteriores, registradas no LALUR e transcritas no Diário, cujas cópias foram juntadas aos autos pela fiscalização, consignam prejuízos que poderiam ser compensados, não restou caracterizada a infração tal como acusada pela auditoria. |