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Processo nº : 13838.000161/99-51 Sessão de : 20/10/2004 Recurso nº : 128223 Acórdão nº : 301-31512 Recorrente : GIRARDI & CIA. LTDA. Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP Relator : VALMAR FONSECA DE MENEZES FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/06/98, data de publicação da Medida Provisória 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO, PARA AFASTAR A DECADÊNCIA E DETERMINAR O RETORNO DO PROCESSO À DRJ PARA EXAME DO MÉRITO. |