Administração De Atividades Aduaneiras:
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Decreto No- 5.431, De 22 De Abril De 2005

    Altera o inciso III do art. 155 do Decreto no 4.543, de 26 de dezembro de 2002, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1o O inciso III do art. 155 do Decreto no 4.543, de 26 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "III - outros bens, observado o limite de valor global estabelecido em ato do Ministério da Fazenda (art. 237 da Constituição; art. 1o do Decreto-Lei no 2.120, de 1984)." (NR)

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de abril de 2005; 184o da Independência e 117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho

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