Agenda Tributária Federal - Junho 2005:
Voltar
Secretaria Da Receita Federal
Coordenação-Geral De Administração Tributária

Ato Declaratório Executivo Nº 40, De 30 De Maio De 2005

    Divulga a Agenda Tributária do mês de junho de 2005.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, declara:

Art. 1º As datas fixadas para pagamento de tributos e de contribuições federais e para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos pela Secretaria da Receita Federal (SRF), no mês de junho de 2005, são as constantes na Agenda Tributária anexa.

Art. 2º As referências a "Entidades financeiras e equiparadas", contidas nas discriminações da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, dizem respeito às pessoas jurídicas de que trata o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

Art. 3º No caso de extinção, incorporação, fusão ou cisão, a pessoa jurídica extinta, incorporadora, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar:

    I - até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento:

      a) a Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ);
      b) a Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas - Simples;
      c) a Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas Inativas (Declaração de Inatividade 2005);
      d) o Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP); e
      e) o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon).

    II - até o quinto dia útil do segundo mês subseqüente ao do evento:

      a) a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal); ou
      b) a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Semestral (DCTF Semestral).

  • § 1º As declarações e os demonstrativos constantes das alíneas "a", "b", "d" e "e" do inciso I deverão ser apresentados até o último dia útil do mês de março quando o evento ocorrer no mês de janeiro do respectivo ano-calendário.
  • § 2º A obrigatoriedade de apresentação da DIPJ, da DCTF, da Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas - Simples e do Dacon, na forma prevista no caput, não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário
  • desde o ano-calendário anterior ao do evento.
    § 3º Excepcionalmente, em relação aos eventos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total, a pessoa jurídica extinta, incorporada, incorporadora, fusionada ou cindida deverá apresentar:
    • I - até o quinto dia útil do mês de maio de 2005, a DCTF Semestral relativa a eventos ocorridos nos meses de janeiro e fevereiro de 2005;
    • II - até o último dia útil do mês de maio de 2005, a DIPJ relativa a eventos ocorridos nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2005; e
    • III - até o último dia útil do mês de julho de 2005, o Dacon relativo a eventos ocorridos nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2005.

Art. 4º No caso de extinção, decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, a pessoa jurídica extinta deve apresentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), relativa ao respectivo ano-calendário, até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do evento.
Parágrafo único. A Dirf, de que trata o caput, deverá ser entregue até o último dia útil do mês de março quando o evento ocorrer no mês de janeiro do respectivo ano-calendário.

Art. 5º Na hipótese de saída definitiva do País ou de encerramento de espólio, ocorridos no ano-calendário de 2005, a Dirf de fonte pagadora pessoa física, relativa a esse ano-calendário, deve ser apresentada:

    I - no caso de saída definitiva do Brasil, até:

      a) a data da saída do País, no caso desta ser em caráter permanente; e
      b) trinta dias contados da data em que a pessoa física declarante completar doze meses consecutivos de ausência, no caso de saída do País em caráter temporário; ou

    II - até o último dia útil do mês de fevereiro de 2006, no caso de encerramento de espólio.

Art. 6º A Declaração Final de Espólio deve ser apresentada no prazo de sessenta dias contados da data do trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados.
Parágrafo único. Se o prazo para a apresentação da Declaração Final de Espólio se encerrar antes da data prevista para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), correspondente ao ano-calendário anterior, essas duas declarações devem ser apresentadas, no prazo previsto no caput, para a entrega da Declaração Final de Espólio.

CARLOS HENRIQUE DE FREITAS SILVA

Agenda Tributária - Junho de 2005

Tributos e Contribuições

Data de Vencimento: Data em que se esgota o prazo legal para pagamento dos tributos e das contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal.

Data de Vencimento
Tributos e Contribuições Código Darf Período do Fato Gerador (FG) Diária Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) Rendimentos do Trabalho Tributação exclusiva sobre remuneração indireta 2063 FG ocorrido no mesmo dia Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior Royalties e pagamentos de assistência técnica 0422 FG ocorrido no mesmo dia Renda e proventos de qualquer natureza 0473 " Juros e comissões em geral 0481 " Obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas 5192 " Fretes internacionais 9412 " Remuneração de direitos 9427 " Juros remuneratórios do capital próprio 9453 " Previdência privada e Fapi 9466 " Aluguel e arrendamento 9478 " Outros Rendimentos Pagamento a beneficiário não identificado 5217 FG ocorrido no mesmo dia Diária Imposto sobre a Exportação (IE) 0107 Exportação, cujo registro da declaração para despacho aduaneiro tenha-se verificado 15 dias antes. Diária Cide - Combustíveis - Importação - Lei 10.336/01 Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível. 9438 Importação, cujo registro da declaração tenha-se verificado no mesmo dia. Diária Contribuição para o PIS/Pasep PIS/Pasep - Importação de serviços (Lei 10.865/04) 5434 FG ocorrido no mesmo dia Diária Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) Cofins - Importação de serviços (Lei 10.865/04) 5442 FG ocorrido no mesmo dia

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) Rendimentos de Capital 22 a 28/Maio/2005 Títulos de renda fixa - Pessoa Física 8053 4ª Semana de Maio Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica 3426 " Fundo de Investimento - Renda Fixa 6800 " Fundo de Investimento em Ações 6813 " Operações de swap 5273 " Day-Trade - Operações em Bolsas 8468 " Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados 5557 " Juros remun. do capital próprio (art. 9º da Lei 9.249/95) 5706 " Aluguéis e royalties pagos a pessoa física 3208 " Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador 3277 " Demais rendimentos de capital 0924 " Rendimentos do Trabalho Trabalho assalariado 0561 "Trabalho sem vínculo empregatício 0588 " Resgate previdência privada 3223 " Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho 5936 "

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior 22 a 28/Maio/2005 Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo 5286 4ª Semana de Maio Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/ Lucros/Bonificações/Dividendos 0490 " Juros de Empréstimos Externos 5299 " Outros Rendimentos Prêmios obtidos em concursos e sorteios 0916 " Prêmios obtidos em bingos 8673 " Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica 1708 " Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring 5944 " Pagamento PJ a cooperativa de trabalho 3280 " Juros e indenizações de lucros cessantes 5204 " Multas e vantagens 9385 " Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) 6891 " Indenização por danos morais 6904 " Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal 5928 " Demais rendimentos 8045 "

Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) 22 a 28/Maio/2005 IOF - Operações de Crédito - Pessoa Jurídica 11 5 0 4ª Semana de Maio IOF - Operações de Crédito - Pessoa Física 7893 " IOF - Operações de Câmbio - Entrada de moeda 4290 " IOF - Operações de Câmbio - Saída de moeda 5220 " IOF - Aplicações Financeiras 6854 " IOF - Factoring (art. 58 da Lei 9.532/97) 6895 " IOF - Seguros 3467 " IOF - Ouro, Ativo Financeiro 4028 "

Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) 19 a 24/Maio/2005 CPMF - Operações de lançamento a débito em conta 5869 4ª Semana de Maio CPMF - Operações de liquid. ou pagt. Sem crédito em conta 5871 " CPMF - Devida pela instit. financ. na condição de contribuinte 5884 "

3 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) IPI - Cigarros do código 2402.20.00 da Tipi 1020 21 a 31/Maio/2005 IPI - Bebidas do capítulo 22 da Tipi 0668 "

8 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) Rendimentos de Capital 29/Maio a 4/Junho/2005 Títulos de renda fixa - Pessoa Física 8053 1 Semana de Junho Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica 3426 " Fundo de Investimento - Renda Fixa 6800 " Fundo de Investimento em Ações 6813 " Operações de swap 5273 " Day-Trade - Operações em Bolsas 8468 " Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados 5557 " Juros remun. do capital próprio (art. 9º da Lei 9.249/95) 5706 " Aluguéis e royalties pagos a pessoa física 3208 " Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador 3277 " Demais rendimentos de capital 0924 " Rendimentos do Trabalho Trabalho assalariado 0561 " Trabalho sem vínculo empregatício 0588 " Resgate previdência privada 3223 " Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho 5936 "

8 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior 29/Maio a 4/Junho/2005 Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo 5286 1ª Semana de Junho Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/ Lucros/ Bonificações/Dividendos 0490 " Juros de Empréstimos Externos 5299 " Outros Rendimentos " Prêmios obtidos em concursos e sorteios 0916 " Prêmios obtidos em bingos 8673 " Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica 1708 " Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring 5944 " Pagamento PJ a cooperativa de trabalho 3280 " Juros e indenizações de lucros cessantes 5204 " Multas e vantagens 9385 " Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) 6891 " Indenização por danos morais 6904 " Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal 5928 " Demais rendimentos 8045 "

8 Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) 29/Maio a 4/Junho/2005 IOF - Operações de Crédito - Pessoa Jurídica 11 5 0 1ª Semana de Junho IOF - Operações de Crédito - Pessoa Física 7893 " IOF - Operações de Câmbio - Entrada de moeda 4290 " IOF - Operações de Câmbio - Saída de moeda 5220 " IOF - Aplicações Financeiras 6854 " IOF - Factoring (art. 58 da Lei 9.532/97) 6895 " IOF - Seguros 3467 " IOF - Ouro, Ativo Financeiro 4028 "

8 Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) 25/Maio a 1º/Junho/2005 CPMF - Operações de lançamento a débito em conta 5869 1ª Semana de Junho CPMF - Operações de liquid. ou pagt sem crédito em conta 5871 " CPMF - Devida pela instit. financ. na condição de contribuinte 5884 "

10 Contribuição para o PIS/Pasep Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL) 5952 16 a 31/Maio/2005 PIS/Pasep - Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado 5979 "

10 Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL) 5952 16 a 31/Maio/2005 Cofins - Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado 5960 "

10 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL) 5952 16 a 31/Maio/2005 CSLL - Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado 5987 "

10 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) Posição na Tipi Produto 87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto ("station wagons") e os automóveis de corrida; 0676 21 a 31/Maio/2005

10 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) Posição na Tipi Produto 87.06 Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05; 0676 21 a 31/Maio/2005 84.29 "Bulldozers", "angledozers", niveladores, raspo-transportadores ("scrapers"), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados; 1097 21 a 31/Maio/2005 84.32 Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte; 1097 " 84.33 Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37; 1097 " 87.01 Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09); 1097 " 87.02 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista; 1097 " 87.04 Veículos automóveis para transporte de mercadorias; 1097 " 87.05 Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias; 1097 " 87.11 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais. 1097 " 10 Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) Pagamento Unificado - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias 4095 Maio/2005 IRPJ - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias 4112 "

10 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) Pagamento Unificado - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias 4095 Maio/2005 CSLL - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias 4153 "

10 Contribuição para o PIS/Pasep Pagamento Unificado - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias 4095 Maio/2005 PIS/Pasep - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias 4138 "

10 Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) Pagamento Unificado - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias 4095 Maio/2005 Cofins - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias 4166 "

10 SIMPLES - Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Darf Simples Maio/2005

15 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) IPI - Cigarros do código 2402.20.00 da Tipi 1020 1º a 10/Junho/2005 IPI - Bebidas do capítulo 22 da Tipi 0668 "

15 Contribuição para o PIS/Pasep PIS/Pasep - Faturamento 8109 Maio/2005 PIS/Pasep - Folha de salários 8301 " PIS/Pasep - Pessoa jurídica de direito público 3703 " PIS/Pasep - Entidades financeiras e equiparadas 4574 " PIS - Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária 8496 " PIS - Combustíveis 6824 " PIS - Não-cumulativo 6912 " 15 Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) Cofins - Entidades financeiras e equiparadas 7987 Maio/2005 Cofins - Demais Entidades 2172 " Cofins - Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária 8645 " Cofins - Combustíveis 6840 " Cofins - Não-cumulativa 5856 "

15 Cide - Combustíveis - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível. 9331 Maio/2005

15 Cide - Remessas ao Exterior - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art. 2º da Lei 10.168/2000, com a alteração introduzida pelo art. 6º da Lei 10.332/2001. 8741 Maio/2005

15 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) IPI - Cigarros do código 2402.90.00 da Tipi 5 11 0 Maio/2005 IPI -Todos os produtos, com exceção de: bebidas (Capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tipi 5123 "

15 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) Rendimentos de Capital 5 a 11/Junho/2005 Títulos de renda fixa - Pessoa Física 8053 2ª Semana de Junho Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica 3426 " Fundo de Investimento - Renda Fixa 6800 " Fundo de Investimento em Ações 6813 " Operações de swap 5273 " Day-Trade - Operações em Bolsas 8468 " Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados 5557 " Juros remun. do capital próprio (art. 9º da Lei 9.249/95) 5706 " Aluguéis e royalties pagos a pessoa física 3208 " Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador 3277 " Demais rendimentos de capital 0924 " Rendimentos do Trabalho Trabalho assalariado 0561 " Trabalho sem vínculo empregatício 0588 " Resgate previdência privada 3223 " Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho 5936 "

15 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior 5 a 11/Junho/2005 Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo 5286 2ª Semana de Junho Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/ Lucros/ Bonificações/Dividendos 0490 " Juros de Empréstimos Externos 5299 " Outros Rendimentos " Prêmios obtidos em concursos e sorteios 0916 " Prêmios obtidos em bingos 8673 " Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica 1708 " Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring 5944 " Pagamento PJ a cooperativa de trabalho 3280 " Juros e indenizações de lucros cessantes 5204 " Multas e vantagens 9385 " Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) 6891 " Indenização por danos morais 6904 " Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal 5928 " Demais rendimentos 8045 "

15 Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) 5 a 11/Junho/2005 IOF - Operações de Crédito - Pessoa Jurídica 11 5 0 2ª Semana de Junho IOF - Operações de Crédito - Pessoa Física 7893 " IOF - Operações de Câmbio - Entrada de moeda 4290 " IOF - Operações de Câmbio - Saída de moeda 5220 " IOF - Aplicações Financeiras 6854 " IOF - Factoring (art. 58 da Lei 9.532/97) 6895 " IOF - Seguros 3467 " IOF - Ouro, Ativo Financeiro 4028 "

15 Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) 2 a 8/Junho/2005 CPMF - Operações de lançamento a débito em conta 5869 2ª Semana de Junho CPMF - Operações de liquid. ou pagt. sem crédito em conta 5871 " CPMF - Devida pela instit. financ. na condição de contribuinte 5884 "

20 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) Posição na Tipi Produto 87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto ("station wagons") e os automóveis de corrida; 0676 1º a 10/Junho/2005 87.06 Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05; 0676 " 84.29 "Bulldozers", "angledozers", niveladores, raspo-transportadores ("scrapers"), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados; 1097 1º a 10/Junho/2005 84.32 Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte; 1097 " 84.33 Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37; 1097 " 87.01 Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09); 1097 " 87.02 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista; 1097 " 87.04 Veículos automóveis para transporte de mercadorias; 1097 "

20 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) Posição na Tipi Produto 87.05 Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias; 1097 1º a 10/Junho/ 87.11 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais. 1097 "

22 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) Rendimentos de Capital 12 a 18/Junho/ Títulos de renda fixa - Pessoa Física 8053 3ª Semana de Junho Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica 3426 " Fundo de Investimento - Renda Fixa 6800 " Fundo de Investimento em Ações 6813 " Operações de swap 5273 " Day-Trade - Operações em Bolsas 8468 " Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados 5557 " Juros remun. do capital próprio (art. 9º da Lei 9.249/95) 5706 " Aluguéis e royalties pagos a pessoa física 3208 " Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador 3277 " Demais rendimentos de capital 0924 " Rendimentos do Trabalho Trabalho assalariado 0561 " Trabalho sem vínculo empregatício 0588 " Resgate previdência privada 3223 " Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho 5936 " Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo 5286 " Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/ Lucros/Bonificações/Dividendos 0490 " Juros de Empréstimos Externos 5299 " Outros Rendimentos Prêmios obtidos em concursos e sorteios 0916 " Prêmios obtidos em bingos 8673 " Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica 1708 " Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring 5944 " Pagamento PJ a cooperativa de trabalho 3280 " Juros e indenizações de lucros cessantes 5204 " Multas e vantagens 9385 " Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) 6891 " Indenização por danos morais 6904 " Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal 5928 " Demais rendimentos 8045 "

22 Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) 12 a 18/Junho/ IOF - Operações de Crédito - Pessoa Jurídica 11 5 0 3ª Semana de Junho IOF - Operações de Crédito - Pessoa Física 7893 " IOF - Operações de Câmbio - Entrada de moeda 4290 " IOF - Operações de Câmbio - Saída de moeda 5220 " IOF - Aplicações Financeiras 6854 " IOF - Factoring (art. 58 da Lei 9.532/97) 6895 " IOF - Seguros 3467 " IOF - Ouro, Ativo Financeiro 4028 "

22 Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) 9 a 15/Junho/2005 CPMF - Operações de lançamento a débito em conta 5869 3ª Semana de Junho CPMF - Operações de liquid. ou pagt. sem crédito em conta 5871 " CPMF - Devida pela instit. financ. na condição de contribuinte 5884 "

23 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) IPI - Cigarros do código 2402.20.00 da Tipi 1020 11 a 20/Junho/2005 IPI - Bebidas do capítulo 22 da Tipi 0668 "

24 Contribuição para o PIS/Pasep Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL) 5952 1º a 15/Junho/2005 PIS/Pasep - Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado 5979 "

24 Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL) 5952 1º a 15/Junho/2005 Cofins - Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado 5960 "

24 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL) 5952 1º a 15/Junho/2005 CSLL - Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado 5987 "

29 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) Rendimentos de Capital 19 a 25/Junho/2005 Títulos de renda fixa - Pessoa Física 8053 4ª Semana de Junho Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica 3426 " Fundo de Investimento - Renda Fixa 6800 " Fundo de Investimento em Ações 6813 " Operações de swap 5273 " Day-Trade - Operações em Bolsas 8468 " Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados 5557 " Juros remun. do capital próprio (art. 9º da Lei 9.249/95) 5706 " Aluguéis e royalties pagos a pessoa física 3208 " Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador 3277 " Demais rendimentos de capital 0924 " Rendimentos do Trabalho Trabalho assalariado 0561 " Trabalho sem vínculo empregatício 0588 " Resgate previdência privada 3223 " Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho 5936 " Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo 5286 " Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/ Lucros/Bonificações/Dividendos 0490 " Juros de Empréstimos Externos 5299 " Outros Rendimentos Prêmios obtidos em concursos e sorteios 0916 " Prêmios obtidos em bingos 8673 " Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica 1708 " Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring 5944 " Pagamento PJ a cooperativa de trabalho 3280 " Juros e indenizações de lucros cessantes 5204 " Multas e vantagens 9385 " Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) 6891 " Indenização por danos morais 6904 " Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal 5928 " Demais rendimentos 8045 "

29 Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) 19 a 25/Junho/2005 IOF - Operações de Crédito - Pessoa Jurídica 11 5 0 4ª Semana de Junho IOF - Operações de Crédito - Pessoa Física 7893 " IOF - Operações de Câmbio - Entrada de moeda 4290 " IOF - Operações de Câmbio - Saída de moeda 5220 " IOF - Aplicações Financeiras 6854 " IOF - Factoring (art. 58 da Lei 9.532/97) 6895 " IOF - Seguros 3467 " IOF - Ouro, Ativo Financeiro 4028 "

29 Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) 16 a 22/Junho/2005 CPMF - Operações de lançamento a débito em conta 5869 4ª Semana de Junho CPMF - Operações de liquid. ou pagt. sem crédito em conta 5871 " CPMF - Devida pela instit. financ. na condição de contribuinte 5884 "

30 Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) Recolhimento mensal (Carnê Leão) 0190 Maio/2005 Ganhos de capital na alienação de bens e direitos 4600 " Ganhos de capital na alienação de bens e direitos e nas liquidações e resgates de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira 8523 " Ganhos líquidos em operações em bolsa 6015 " 3ª quota do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual 0 2 11 Ano-calendário de 2004

30 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) Posição na Tipi Produto 87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto ("station wagons") e os automóveis de corrida; 0676 11 a 20/Junho/2005 87.06 Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05; 0676 " 84.29 "Bulldozers", "angledozers", niveladores, raspo-transportadores ("scrapers"), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados; 1097 11 a 20/Junho/2005 84.32 Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte; 1097 " 84.33 Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37; 1097 " 87.01 Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09); 1097 " 87.02 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista; 1097 " 87.04 Veículos automóveis para transporte de mercadorias; 1097 " 87.05 Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias; 1097 " 87.11 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais. 1097

30 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) Devido pelas microempresas (ME) e pelas empresas de pequeno porte (EPP) não optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (Simples): IPI - Bebidas do capítulo 22 da Tipi 0668 Maio/2005 IPI - Cigarros dos códigos 2402.20.00 e 2402.90.00 da Tipi. 1020 " IPI - Todos os produtos, com exceção de: bebidas do Capítulo 22 e cigarros dos códigos 2402.20.00 e 2402.90.00 da Tipi 1097 "

30 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) Rendimentos de Capital Fundos de Investimento Imobiliário 5232 Maio/2005

30 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real Entidades Financeiras Balanço Trimestral (3ª quota) 2030 Janeiro a Março/2005 Estimativa Mensal 2469 Maio/2005 Demais Entidades Balanço Trimestral (3ª quota) 6012 Janeiro a Março/2005 Estimativa Mensal 2484 Maio/2005 PJ que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado (3ª quota) 2372 Janeiro a Março/2005

30 Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) PJ obrigadas à apuração com base no lucro real Entidades Financeiras Balanço Trimestral (3ª quota) 1599 Janeiro a Março/2005 Estimativa Mensal 2319 Maio/2005 PJ obrigadas à apuração com base no lucro real Demais Entidades Balanço Trimestral (3ª quota) 0220 Janeiro a Março/2005 Estimativa Mensal 2362 Maio/2005 PJ não obrigadas à apuração com base no lucro real Optantes pela apuração com base no lucro real Balanço Trimestral (3ª quota) 3373 Janeiro a Março/2005 Estimativa Mensal 5993 Maio/2005 Lucro Presumido (3ª quota) 2089 Janeiro a Março/2005 Lucro Arbitrado (3ª quota) 5625 Janeiro a Março/2005 IRPJ - Renda Variável 3317 Maio/2005 IRPJ - FINOR/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei 8.167/91 (3ª quota) 9004 Janeiro a Março/2005 IRPJ - FINOR/Estimativa - Opção art. 9º da Lei 8.167/91 9017 Maio/2005 IRPJ - FINAM/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei 8.167/91 (3ª quota) 9020 Janeiro a Março/2005 IRPJ - FINAM/Estimativa - Opção art. 9º da Lei 8.167/91 9032 Maio/2005 IRPJ - FUNRES/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei 8.167/91 (3ª quota) 9045 Janeiro a Março/2005 IRPJ - FUNRES/Estimativa - Opção art. 9º da Lei 8.167/91 9058 Maio/2005

30 Programa de Recuperação Fiscal (Refis) Refis - Parcelamento vinculado à receita bruta 9100 Diversos Refis - Parcelamento alternativo 9222 " Refis - ITR/Exercícios até 1996 9113 " Refis - ITR/Exercícios a partir de 1997 9126

30 Parcelamento Especial (Paes) Paes - Pessoa física 7042 Diversos Paes - Microempresa 7093 " Paes - Empresa de pequeno porte 7114 " Paes - Demais pessoas jurídicas 7122 " Paes - ITR 7288

Declarações, Demonstrativos e Documentos.

Prazo de apresentação: dia em que se encerra o prazo legal para apresentação das declarações, demonstrativos e documentos sem a incidência de multa.
Prazos de Apresentação Declarações, demonstrativos e documentos Período de Apuração

De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas

7 DCTF Mensal - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal Abril/2005

25 DCide - Combustíveis - Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins. Junho/2005

30 CPMF - DIC - Declaração de Informações Consolidadas da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira. Maio/2005

30 CPMF - Medidas Judiciais Maio/2005

30 DIF Bebidas - Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação das Bebidas Maio/2005

30 DIF Cigarros - Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação de Cigarros Maio/2005

30 DNF - Demonstrativo de Notas Fiscais Maio/2005

30 DOI - Declaração de Operações Imobiliárias Maio/2005

30 DIPJ - Declaração de Informações Econômico-fiscais das Pessoas Jurídicas - Demais PJ Ano-calendário de 2004

30 DIPJ - Declaração de Informações Econômico-fiscais das Pessoas Jurídicas - PJ imunes e isentas Ano-calendário de 2004

De Interesse Principal das Pessoas Físicas

Diário Declaração Final de Espólio Sessenta dias contados da data do trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados.
Diário Declaração de Saída Definitiva Data da saída do Brasil, no caso de residente no País que se retirar em caráter permanente; ou Trinta dias contados da data em que completar 12 meses consecutivos de ausência do País, no caso de residente que se retirar em caráter temporário.

,
Voltar


© 1996/2005 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.