Antidumping: Nitrato De Amônio Da Russia.
Voltar
Resolução No- 17, De 22 De Junho De 2005

O CONSELHO DE MINISTROS DA CMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme odeliberado em reunião realizada no dia 22 de junho de 2005, com fundamento no inciso XV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o que consta no processo MDIC/SECEX-RJ-52100-001989/2004-86.

RESOLVE:

Art. 1o Encerrar a revisão do direito antidumping aplicado sobre as importações brasileiras de nitrato de amônio, classificado no item 3102.30.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da Rússia, mantendo o direito em vigor, na forma da alíquota ad valorem de 32,1%, para todos os produtores/exportadores, à exceção das empresas a seguir indicadas, para as quais o direito antidumping passou a 0% (zero por cento):

    - OPENED JOINT STOCK COMPANY "Nevinnomyssy Azot";
    - PUBLIC JOINT STOCK COMPANY, AZOT; e
    - CJSC MCC EUROCHEM.

Art. 2o Tornar público os fatos que justificaram esta decisão, conforme o Anexo a esta Resolução.

Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 21 de novembro de 2007, prazo estabelecido pela Resolução CAMEX no 29, de 18 de novembro de 2002, publicada no D.O.U. de 21 de novembro de 2002, que aplicou o direito antidumping sobre as importações do produto originárias da Rússia.

LUIZ FERNANDO FURLAN
Presidente do Conselho

,
Voltar


© 1996/2005 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.