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ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: APURAÇÃO. ALÍQUOTAS. As receitas decorrentes da comercialização de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, produzidos na Zona Franca de Manaus para emprego em processo de industrialização por estabelecimentos industriais ali instalados e consoante projetos aprovados pela Suframa, estão sujeitas à alíquota zero da Cofins. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 5º-A. ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: APURAÇÃO. ALÍQUOTAS. As receitas decorrentes da comercialização de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, produzidos na Zona Franca de Manaus para emprego em processo de industrialização por estabelecimentos industriais ali instalados e consoante projetos aprovados pela Suframa, estão sujeitas à alíquota zero do PIS/Pasep. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 5º-A. NELSON KLAUTAU GUERREIRO DA SILVA Chefe |