Arrendamento Residencial: Prorrogação.
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Resolução Nº 478, De 31 De Maio De 2005

    Prorroga o prazo para as contratações dos recursos destinados ao Programa de Arrendamento Residencial - PAR, de que trata o subitem 2.3.1 da Resolução nº 437, de 18 de dezembro de 2003.

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS, na forma do Inciso I do artigo 5º da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, e do Inciso I do artigo 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto no 99.684, de 8 de novembro de 1990;

Considerando a natureza dos problemas relatados pelo Gestor da Aplicação e pelo Agente Operador que retardaram a aplicação dos recursos destinados ao Programa de Arrendamento Residencial - PAR, dentro do prazo originalmente estipulado por meio do subitem 2.3.1 da Resolução nº 437, de 18 de dezembro de 2003, resolve:

1 Prorrogar, até 31 de julho de 2005, o prazo para a contratação dos recursos destinados ao Programa de Arrendamento Residencial - PAR, de que trata o subitem 2.3.1 da Resolução nº 437, de 18 de dezembro de 2003.

2 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BERZOINI
Presidente do Conselho

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