Associações: Benefícios Da MP 2158-35/ 01.
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Solução De Consulta De 3 De Novembro De 2005

No- 344 - ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário

EMENTA: Associação. Atividade Comercial. Isenção. A associação que pratica atividade comercial relacionada com seus objetivos sociais exclusivamente com seus associados, e desde que respeitadas as demais exigências constantes do art. 15 da Lei No-9.532/1997, faz jus ao benefício de que trata esse dispositivo em relação à totalidade de suas receitas, bem como aos benefícios fiscais constantes da MP No- 2.158-35/2001, art. 13, IV, e art. 14, X.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei No- 9.532/1997, art. 15 e Medida Provisória No- 2.158-35/2001, art. 13, IV, e art. 14, X.

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