Base Cálculo IOF: Operações Em Bolsa Com Opções.
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Ministério da Fazenda - Receita Federal do Brasil

8ª REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO

Nº 206 - Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF

Ementa: OPERAÇÕES COM OPÇÕES. NEGOCIAÇÃO. VALOR DE RESGATE. BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO.

Nas operações com opções negociadas no mercado de balcão, o termo resgate, para efeitos do art. 32 do Decreto nº 4.494, de 2002- Riof/2002, atualmente revogado, aplicava-se tanto ao exercício quanto à negociação da opção, sendo o valor de resgate, na hipótese de exercício, dado pelo montante da obrigação liquidada (preço de exercício) e, na hipótese de negociação (inclusive no caso de reversão da opção), pelo valor do prêmio recebido pelo titular, visando ao encerramento da opção. Já o advento do termo final, sem que ocorresse o exercício, não caracterizava resgate, para fins de incidência do IOF.

Dispositivos Legais: Decreto nº 4.494, de 2002-Riof/2002, art. 32, caput e § 1º; Decreto nº 5.172, de 2004, art.3º .

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