Base De Cálculo/ IRPJ-CSLL: Prestadoras De Serviços.
Voltar

Ministério da Fazenda

RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO

Solução De Consulta Nº 247, De 22 De Junho De 2005

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL PARA APURAÇÃO.

O lucro presumido será determinado com a aplicação do percentual de 8% sobre a receita bruta. O lucro presumido das pessoas jurídicas prestadoras de serviços será determinado com a aplicação do percentual de 32%.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n.º 9.249/1995, art. 15, caput e § 1º, inc. III.

ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

EMENTA: BASE DE CÁLCULO. PERCENTUAL PARA APURAÇÃO.

A base de cálculo da CSLL será determinada com a aplicação do percentual de 12% sobre a receita bruta. A base de cálculo da contribuição das pessoas jurídicas prestadoras de serviços será determinada com a aplicação do percentual de 32%.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n.º 9.249/1995, art. 20.

,
Voltar


© 1996/2005 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.