Base Cálculo/ IRPJ: Análise De Sistemas.
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Solução De Consulta Nº 19, De 4 De Março De 2005

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. PERCENTUAL.

Para determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Renda apurado com base no lucro presumido, a pessoa jurídica que preste serviços de análise de sistemas e desenvolvimento de programas de computador aplicará o percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta auferida no período de apuração. Contudo, poderá utilizar o percentual reduzido de 16% (dezesseis por cento), em relação apenas à ativi-dadede desenvolvimento de programas de compu-tador, desde que seja exclusivamente prestadora de serviços em geral e que sua receita bruta anual não ultrapasse os R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.194, de 1966, art. 27; Decreto nº 3.000, de 1999, RIR/99, arts. 518 e 519; Instrução Normativa SRF nº 93, de 1997, arts. 3º e 36; Instrução Normativa SRF nº 517, de 2005; Instrução Normativa SRF nº 482, de 2004, art. 10; Instrução Normativa SRF nº 166, de 1999; Resolução Confea nº 218, de 1973, arts. 1º, 8º e 9º; Resolução Confea nº 380, de 1993.

FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS
Chefe
Substituto

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