Base/ Cálculo Do Imposto De Importação:
Voltar
Solução De Consulta Nº 36, De 17 De Fevereiro De 2005

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II

Ementa: IMPORTAÇÃO.

Na ocorrência de despacho para consumo, na extinção do Regime Especial de Entreposto Aduaneiro, ter-se-á como base de cálculo o valor constante da Declaração de Importação para o despacho para consumo, edificado com observância das regras estabelecidas no Acordo de Valoração Aduaneira, convertendo-se para moeda nacional o valor expresso em moeda estrangeira com utilização da taxa de câmbio vigente na data de registro da declaração.

Dispositivos Legais: Arts. 143 e 144 do CTN; parágrafo único do art. 73 e arts. 97, 356 e 362 do Decreto n.º 4.543 de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento Aduaneiro - RA/2002 e Instrução Normativa SRF n.º 327, de 09 de maio de 2003.

AMILTON FERNANDO CASTARDO
Chefe

,
Voltar


© 1996/2005 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.