CIDE: Cessão Ou Licença/ Uso De Software.
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Assunto: Outros Tributos ou Contribuições

Ementa: INCIDÊNCIA - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico-Cide.

A empresa que pagar, creditar, entregar, empregar, ou remeter importâncias ao exterior a título de royalties, pela cessão ou licença de uso de software, está sujeita ao pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico instituída pela Lei nº 10.168, de 2000.

Dispositivos Legais: Art. 2º da Lei nº 10.168, de 29.12.2000 (alterado pelo art. 6º da Lei nº 10.332, de 19.12.2001) e art. 10 do Decreto nº 4.195, de 11.04.2002.

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