Cide: Imposto Por Conta Do Fornecedor.
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Solução De Consulta Nº 90, De 5 De Abril De 2005

ASSUNTO: Outros Tributos ou Contribuições

EMENTA: BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO.

A base de cálculo da CIDE quando não ocorre à assunção por parte do remetente no caso de prestação de serviço é de 85% quando o imposto é por conta do fornecedor. Ocorrendo a assunção pelo contratante do serviço, o IRRF integra a base de cálculo da CIDE. Não há incidência desta contribuição quando a remessa é em função de aluguel de equipamento de informática.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art 2º, parágrafo 2o da Lei no. 10.168/2000 art. 6º da Lei no. 10.332/2001 art. 10º do Decreto 4.195/2002

SÉRGIO MARTINS SILVA
Chefe

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