CIDE Incide No Produtor, Formulador, E/:
Voltar
Solução De Consulta Nº 31, De 10 De Fevereiro De 2005

ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES

Ementa: CIDE - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Álcool Etílico Combustível.

São contribuintes da Cide o produtor, o formulador e o importador, pessoa física ou jurídica.

Na ausência de previsão legal, o comerciante atacadista de álcool etílico combustível não é considerado contribuinte da Cide, inclusive nas operações de industrialização por encomenda, em que atua como encomendante do referido produto.

Dispositivos Legais: Arts. 2º e 3º da Lei nº 10.336, de 10.12.2001; e arts. 2º e 3º da Instrução Normativa SRF nº 422, de 17.05.2004.

AMILTON FERNANDO CASTARDO
Chefe

,
Voltar


© 1996/2005 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.