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Solução De Consulta Nº 31, De 10 De Fevereiro De 2005 ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Ementa: CIDE - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Álcool Etílico Combustível. São contribuintes da Cide o produtor, o formulador e o importador, pessoa física ou jurídica. Na ausência de previsão legal, o comerciante atacadista de álcool etílico combustível não é considerado contribuinte da Cide, inclusive nas operações de industrialização por encomenda, em que atua como encomendante do referido produto. Dispositivos Legais: Arts. 2º e 3º da Lei nº 10.336, de 10.12.2001; e arts. 2º e 3º da Instrução Normativa SRF nº 422, de 17.05.2004. AMILTON FERNANDO CASTARDO Chefe |