CIDE: Liçença/ Uso De Software - Royalty.
Voltar
ASSUNTO: Outros Tributos ou Contribuições

EMENTA: As remessas feitas ao exterior como contraprestação pela licença de uso de programa de computador caracterizam pagamento de royalty e estão sujeitas à incidência da CIDE, à alíquota de 10%.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei no- 10.168, de 2000, art. 2o- , §§ 2o- e 4o-; Lei no- 10.332, de 2001, art. 6o-.

,
Voltar


© 1996/2005 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.