CIDE: Não Incidência - Produtos/ Higiene.
Voltar
Soluções De Consulta De 2 De Março De 2005

Nº 46 - Assunto: Outros Tributos ou Contribuições

Ementa: CIDE - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Gases Propano e Butano.

A pessoa jurídica fabricante de produtos de higiene, cosméticos e perfumaria, que utilizar a mistura dos gases propano, classificado no código 2711.12 e butano, classificado no código 2711.13, ambos da NCM, como propelentes em embalagem tipo aerossol, para efetuar a propulsão dos produtos por ela fabricados não está sujeita à incidência da Cide.

Dispositivos Legais: Arts. 2º e 3º da Lei nº 10.336, de 10.12.2001; e arts. 2º, 3º e 9º da Instrução Normativa SRF nº 422, de 17.05.2004.

,
Voltar


© 1996/2005 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.