CIDE: Serviços. Remessas Para O Exterior.
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EMENTA: CIDE. SERVIÇOS. REMESSAS AO EXTERIOR.

Estão sujeitas à incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico instituída pela Lei nº 10.168, de 2000, as importâncias remetidas ao exterior como pagamento pela prestação de serviços cuja execução dependa do domínio de área específica de conhecimento.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.168/2000, Lei nº 10.332, de 2001, art's 6º, 7º: IN SRF nº 252, de 2002, art. 17.

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