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Nº 97 - Assunto: CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - Cide Ementa: REMESSAS AO EXTERIOR - Serviços de Assistência Administrativa e Semelhantes. A partir de 1º de janeiro de 2002, os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a beneficiários no exterior a título de remuneração de serviços de assistência administrativa e semelhantes passaram a sofrer a incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico à alíquota de 10% (dez por cento). Dispositivos Legais: Art. 2º da Lei nº 10.168, de 29.12.2000 (alterado pelo art. 6º da Lei nº 10.332, de 19.12.2001); e art. 10 do Decreto nº 4.195, de 11.04.2002. |