Cide: Valor A Pagar E Prazo De Pagamento.
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No- 170 - ASSUNTO: Outros Tributos ou Contribuições

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - Cide A base de cálculo da contribuição de intervenção no domínio econômico, instituída pela Lei no- . 10.168, de 2.000, é o valor total da operação contratada, sem quaisquer deduções.

O pagamento da contribuição deverá ser efetuado até o último dia útil da quinzena subseqüente ao mês de ocorrência do pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa ao exterior das importâncias previstas contratualmente,dentre essas hipóteses, a que primeiro ocorrer.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei no- . 10.168, de 2.000, art. 2o- (alterado pelo art. 6o- da Lei no- 10.332, de 2001) e art. 10 do Decreto no- 4.195, de 2002.

SÉRGIO MARTINS SILVA
Chefe

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