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Deliberação No- 44, De 16 De Junho De 2005 Altera os anexos I e as informações no campo de observações do anexo III da Resolução 71 de 23 de setembro de 1998 e acrescenta novos campos de dados na Carteira Nacional de Habilitação. O Presidente do Conselho Nacional de Trânsito ad. Referendum do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe confere o Art 12, inciso I da lei n° 9503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, c/c Art. 6°, inciso IX, do Regimento Interno do Contran, tendo em visto o disposto no Art 2° do decreto n° 4711, de 22 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito. Considerando a necessidade de atender ao parágrafo 4°do Art 33 e parágrafos 2° e 4º do Art. 34 da Resolução 168/2004. Considerando a necessidade de adequar o atual modelo da Carteira Nacional de Habilitação dentro do prazo estabelecido pelo Art. 40 da Resolução 168/2004, resolve deliberar. I - A inscrição "Permissão", prevista no modelo da CNH que consta da Resolução 71 de 23 de setembro de 1998, que ora é impressa em caixa alta e com fonte maior ao lado do número tipográfico, na frente do documento, passa a ser impressa em caixeta específica que deverá ser preenchida com a palavra "Permissão", usando as mesmas fontes dos demais campos na cor preta, ou ser hachurada quando se tratar de CNH definitiva. Art.2 O novo modelo de Carteira Nacional de Habilitação, conforme estabelecido no art. 40 da Resolução 168/2004, com novo lay out e quesitos de segurança, passará a vigorar a partir de janeiro de 2006, conforme especificação em regulamentação específica. |