Códigos DARF de Receitas Fora de Uso
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Ato declaratório executivo nº 6, de 10 de janeiro de 2005

    Torna fora de uso códigos de receitas que deixaram de ser arrecadadas por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e passaram a ser arrecadadas por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU) e dá outras providências.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a instituição da Guia de Recolhimento da União (GRU) pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), por meio da Instrução Normativa STN nº 3, de 12 de fevereiro de 2004, com base no disposto no art. 98 da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, e no Decreto nº 4.950, de 9 de janeiro de 2004, e:

Considerando que as receitas de que trata este Ato Declaratório Executivo (ADE) deixaram de ser arrecadadas por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e passaram a ser arrecadadas por meio da GRU, resolve:

Art. 1º Tornar fora de uso os códigos de receita constantes do Anexo Único a este ADE.

Art. 2º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados, sem interrupção de suas forças normativas:

    I - os Atos Declaratórios SRF/CSAr:

      a) nº 25, de 24 de setembro de 1986;
      b) nº 1, de 9 de janeiro de 1990; e
      c) nº 26, de 24 de outubro de 1991;

    II - os Atos Declaratórios SRF/Cosar:

      a) nº 42, de 20 de dezembro de 1995;
      b) nº 37, de 5 de novembro de 1996;
      c) nº 68, de 3 de novembro de 1997;
      d) nº 27, de 15 de abril de 1998;
      e) nº 58, de 1º de setembro de 1998, apenas na parte que trata dos códigos de receita 7080, 7160 e 7199; e
      f) nº 17, de 20 de fevereiro de 2001.

MICHIAKI HASHIMURA

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