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Ato declaratório executivo nº 6, de 10 de janeiro de 2005 Torna fora de uso códigos de receitas que deixaram de ser arrecadadas por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e passaram a ser arrecadadas por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU) e dá outras providências. O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a instituição da Guia de Recolhimento da União (GRU) pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), por meio da Instrução Normativa STN nº 3, de 12 de fevereiro de 2004, com base no disposto no art. 98 da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, e no Decreto nº 4.950, de 9 de janeiro de 2004, e: I - os Atos Declaratórios SRF/CSAr: a) nº 25, de 24 de setembro de 1986; II - os Atos Declaratórios SRF/Cosar: a) nº 42, de 20 de dezembro de 1995; MICHIAKI HASHIMURA |