Ato declaratório executivo no- 3, de 4 de janeiro de 2005
Taxa de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a instituição da Guia de Recolhimento da União (GRU) pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), por meio da Instrução Normativa STN no- 3, de 12 de fevereiro de 2004, com base no disposto no art. 98 da Lei no- 10.707, de 30 de julho de 2003, e no Decreto no- 4.950, de 9 de janeiro de 2004, e:
Considerando que a receita de que trata este Ato Declaratório Executivo (ADE) deixou de ser arrecadada por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e passou a ser arrecadada por meio da GRU, resolve:
Art. 1o- Tornar fora de uso, a partir da vigência deste ADE, o código de receita 0013 Taxa de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Art. 2o- Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA