Código Fiscal De Operações E Prestações - CFOP:
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Ministério da Fazenda - RECEITA FEDERAL DO BRASIL

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA

Ajuste SINIEF 05/05
Altera o Convênio s/n°, que instituiu o Sistema
Nacional Integrado de Informações
Econômico - Fiscais - SINIEF, relativamente
ao Código Fiscal de Operações e Prestações
- CFOP.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na
sua 119ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 30 de
setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código
Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 26 de outubro de 1966), resolve
celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula primeira Os Códigos Fiscais de Operações e Prestações
- CFOP e as Notas Explicativas constantes do Anexo do
Convênio s/no, de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o Sistema
Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF, passam a
vigorar com a seguinte redação:
"1.000 - ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
DO ESTADO
....................................................................................................
1.100 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO
RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS
....................................................................................................
1.101 - Compra para industrialização ou produção rural
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem
utilizadas em processo de industrialização ou produção rural. Também
serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em
estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa recebidas
de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.
....................................................................................................
1.116 - Compra para industrialização ou produção rural originada
de encomenda para recebimento futuro
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a
serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural,
quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido
classificada no código "1.922 - Lançamento efetuado a título de
simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro".
....................................................................................................
1.150 - TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO,
PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS
1.151 - Transferência para industrialização ou produção rural
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas
em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa,
para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção
rural.
.....................................................................................................
1.200 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO
PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES
1.201 - ......................................................................................
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos
industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento,
cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de produção do
estabelecimento".
....................................................................................................
1.203 - ......................................................................................
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos
industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento,
cujas saídas foram classificadas no código "5.109 - Venda de produção
do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou
Áreas de Livre Comércio".
....................................................................................................
1.208 - ......................................................................................
Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados
ou produzidos pelo próprio estabelecimento, transferidos
para outros estabelecimentos da mesma empresa.
....................................................................................................
1.400 - ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO
REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
1.401 - Compra para industrialização ou produção rural em
operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a
serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural,
decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de
substituição tributária. Também serão classificadas neste código as
compras por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa
de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
....................................................................................................
1.408 - Transferência para industrialização ou produção rural
em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as mercadorias recebidas em
transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem
industrializadas ou consumidas na produção rural no estabelecimento,
em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição
tributária.
.....................................................................................................
1.410 - ......................................................................................
Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados
ou produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas saídas
tenham sido classificadas como "Venda de produção do estabelecimento
em operação com produto sujeito ao regime de substituição
tributária".
1.414 -
....................................................................................................
Classificam-se neste código as entradas, em retorno, de produtos
industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento,
remetidos para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de
veículos, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição
tributária, e não comercializadas.
....................................................................................................
1.500 - ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS
COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
....................................................................................................
1.503 - .....................................................................................
Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados
ou produzidos pelo próprio estabelecimento, remetidos
a trading company, a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento
do remetente, com fim específico de exportação, cujas
saídas tenham sido classificadas no código "5.501 - Remessa de
produção do estabelecimento, com fim específico de exportação".
....................................................................................................
1.653 - .....................................................................................
Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou
lubrificantes a serem consumidos em processo de industrialização de
outros produtos, na produção rural, na prestação de serviços ou por
usuário final.
....................................................................................................
2.000 - ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE
OUTROS ESTADOS
....................................................................................................
2.100 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO
RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS
....................................................................................................
2.101 - Compra para industrialização ou produção rural
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a
serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural.
Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias
em estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa recebidas
de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.
....................................................................................................
2.116 - Compra para industrialização ou produção rural originada
de encomenda para recebimento futuro
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a
serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural,
quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido
classificada no código "2.922 - Lançamento efetuado a título de simples
faturamento decorrente de compra para recebimento futuro".
....................................................................................................
2.150 - TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO,
PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS
2.151 - Transferência para industrialização ou produção rural
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas
em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa,
para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção
rural.
....................................................................................................
2.200 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO
PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES
2.201 -
.....................................................................................................
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos
industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento,
cujas saídas tenham sido classificadas como "6.101 - Venda de produção
do estabelecimento".
.....................................................................................................
2.203 - .....................................................................................
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos
industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento,
cujas saídas foram classificadas no código "6.109 - Venda de produção
do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou
Áreas de Livre Comércio".
.....................................................................................................
2.208 - .....................................................................................
Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados
ou produzidos pelo próprio estabelecimento, transferidos
para outros estabelecimentos da mesma empresa.
....................................................................................................
2.400 - ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO
REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
2.401 - Compra para industrialização ou produção rural em
operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a
serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural,
decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de
substituição tributária. Também serão classificadas neste código as
compras por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa
de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
.....................................................................................................
2.408 - Transferência para industrialização ou produção rural
em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as mercadorias recebidas em
transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem
industrializadas ou consumidas na produção rural no estabelecimento,
em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição
tributária.
.....................................................................................................
2.410 - ......................................................................................
Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados
ou produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas saídas
tenham sido classificadas como "Venda de produção do estabelecimento
em operação com produto sujeito ao regime de substituição
tributária".
....................................................................................................
2.414 - ......................................................................................
Classificam-se neste código as entradas, em retorno, de produtos
industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento,
remetidos para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de
veículos, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição
tributária, e não comercializadas.
....................................................................................................
2.500 - ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS
COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
....................................................................................................
2.503 - ......................................................................................
Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados
ou produzidos pelo próprio estabelecimento, remetidos
a trading company, a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento
do remetente, com fim específico de exportação, cujas
saídas tenham sido classificadas no código "6.501 - Remessa de
produção do estabelecimento, com fim específico de exportação".
....................................................................................................
2.650 - ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS
OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
....................................................................................................
2.653 - ......................................................................................
Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou
lubrificantes a serem consumidos em processo de industrialização de
outros produtos, na produção rural, na prestação de serviços ou por
usuário final.
.....................................................................................................
3.000 - ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO
EXTERIOR
....................................................................................................
3.100 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO
RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS
3.101 - Compra para industrialização ou produção rural
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a
serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural.
Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias
em estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa
....................................................................................................
3.200 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO
PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES
3.201 .........................................................................................
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos
industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento,
cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de produção do
estabelecimento".
....................................................................................................
3.650 - ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS
OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
....................................................................................................
3.653 - .....................................................................................
Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou
lubrificantes a serem consumidos em processo de industrialização de
outros produtos, na produção rural, na prestação de serviços ou por
usuário final.
....................................................................................................
5.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA
O ESTADO
....................................................................................................
5.100 - VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE
TERCEIROS
5.101 - ......................................................................................
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados
ou produzidos pelo próprio estabelecimento. Também serão
classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento
industrial ou produtor rural de cooperativa destinadas a
seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa.
....................................................................................................
5.103 - .....................................................................................
Classificam-se neste código as vendas efetuadas fora do estabelecimento,
inclusive por meio de veículo, de produtos industrializados
ou produzidos pelo próprio estabelecimento.
....................................................................................................
5.109 - ......................................................................................
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados
ou produzidos pelo próprio estabelecimento, destinados à
Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
....................................................................................................
5.116 .........................................................................................
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados
ou produzidos pelo próprio estabelecimento, quando da
saída real do produto, cujo faturamento tenha sido classificado no
código "5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento
decorrente de venda para entrega futura".
....................................................................................................
5.150 - TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA
OU DE TERCEIROS
5.151 - ......................................................................................
Classificam-se neste código os produtos industrializados ou
produzidos pelo estabelecimento em transferência para outro estabelecimento
da mesma empresa.
....................................................................................................
5.200 - DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO,
PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU
ANULAÇÕES DE VALORES
5.201 - Devolução de compra para industrialização ou produção
rural
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias
adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização ou
produção rural, cujas entradas tenham sido classificadas como "1.101
- Compra para industrialização ou produção rural".
....................................................................................................
5.208 - Devolução de mercadoria recebida em transferência
para industrialização ou produção rural
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias
recebidas em transferência de outros estabelecimentos da mesma empresa,
para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção
rural.
....................................................................................................
5.400 - SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME
DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
5.401 -
.....................................................................................................
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados
ou produzidos pelo próprio estabelecimento em operações
com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, na condição
de contribuinte substituto. Também serão classificadas neste
código as vendas de produtos industrializados por estabelecimento
industrial ou produtor rural de cooperativa sujeitos ao regime de
substituição tributária, na condição de contribuinte substituto.
....................................................................................................
5.408 - ......................................................................................
Classificam-se neste código os produtos industrializados ou
produzidos no próprio estabelecimento em transferência para outro
estabelecimento da mesma empresa de produtos sujeitos ao regime de
substituição tributária.
....................................................................................................
5.410 - Devolução de compra para industrialização ou produção
rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição
tributária
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias
adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização ou
produção rural cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra
para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria
sujeita ao regime de substituição tributária".
....................................................................................................
5.414 - .....................................................................................
Classificam-se neste código as remessas de produtos industrializados
ou produzidos pelo próprio estabelecimento para serem
vendidos fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em
operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária.
....................................................................................................
5.500 - REMESSAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO
E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
5.501 - .....................................................................................
Classificam-se neste código as saídas de produtos industrializados
ou produzidos pelo próprio estabelecimento, remetidos
com fim específico de exportação a trading company, empresa comercial
exportadora ou outro estabelecimento do remetente.
....................................................................................................
6.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA
OUTROS ESTADOS
6.100 - VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE
TERCEIROS
6.101 - .....................................................................................
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados
ou produzidos pelo próprio estabelecimento. Também serão
classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento
industrial ou produtor rural de cooperativa destinadas a
seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa.
....................................................................................................
6.103 - ....................................................................................
Classificam-se neste código as vendas efetuadas fora do estabelecimento,
inclusive por meio de veículo, de produtos industrializados
ou produzidos pelo próprio estabelecimento.
....................................................................................................
6.107 - ......................................................................................
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados
ou produzidos por estabelecimento de produtor rural, destinadas
a não contribuintes. Quaisquer operações de venda destinadas
a não contribuintes deverão ser classificadas neste código.
....................................................................................................
6.109 - ......................................................................................
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados
ou produzido pelo próprio estabelecimento, destinados à
Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
....................................................................................................
6.116 - ......................................................................................
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados
ou produzido pelo próprio estabelecimento, quando da
saída real do produto, cujo faturamento tenha sido classificado no
código "6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento
decorrente de venda para entrega futura".
....................................................................................................
6.150 - TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA
OU DE TERCEIROS
6.151 - .....................................................................................
Classificam-se neste código os produtos industrializados ou
produzidos pelo estabelecimento em transferência para outro estabelecimento
da mesma empresa.
....................................................................................................
6.200 - DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO,
PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU
ANULAÇÕES DE VALORES
6.201 - Devolução de compra para industrialização ou produção
rural
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias
adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização ou
produção rural, cujas entradas tenham sido classificadas como "2.201
- Compra para industrialização ou produção rural".
....................................................................................................
6.208 - Devolução de mercadoria recebida em transferência
para industrialização ou produção rural
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias
recebidas em transferência de outros estabelecimentos da mesma empresa,
para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção
rural.
....................................................................................................
6.400 - SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME
DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
6.401 - .....................................................................................
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados
ou produzido pelo próprio estabelecimento em operações
com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, na condição
de contribuinte substituto. Também serão classificadas neste
código as vendas de produtos industrializados por estabelecimento
industrial ou produtor rural de cooperativa sujeitos ao regime de
substituição tributária, na condição de contribuinte substituto.
....................................................................................................
6.408 - ......................................................................................
Classificam-se neste código os produtos industrializados ou
produzidos no próprio estabelecimento em transferência para outro
estabelecimento da mesma empresa de produtos sujeitos ao regime de
substituição tributária.
....................................................................................................
6.410 - Devolução de compra para industrialização ou produção
rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição
tributária
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias
adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização ou
produção rural cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra
para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria
sujeita ao regime de substituição tributária".
....................................................................................................
6.414 - ..................................................................
Classificam-se neste código as remessas de produtos industrializados
ou produzido pelo próprio estabelecimento para serem
vendidos fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em
operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária.
....................................................................................................
6.500 - REMESSAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO
E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
6.501 - ......................................................................................
Classificam-se neste código as saídas de produtos industrializados
ou produzido pelo próprio estabelecimento, remetidos com
fim específico de exportação a trading company, empresa comercial
exportadora ou outro estabelecimento do remetente.
....................................................................................................
7.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA
O EXTERIOR
.....................................................................................................
7.100 - VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE
TERCEIROS
7.101 - .....................................................................................
Classificam-se neste código as vendas de produtos do estabelecimento.
Também serão classificadas neste código as vendas de
mercadorias por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa.
....................................................................................................
7.200 - DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO,
PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU
ANULAÇÕES DE VALORES
7.201 - Devolução de compra para industrialização ou produção
rural
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias
adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização ou
produção rural, cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra
para industrialização ou produção rural".
.............................................................................................."
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União e a sua aplicação será obrigatória
em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de
janeiro de 2006, ficando facultado ao contribuinte a sua adoção para
fatos geradores ocorridos a partir de 1º de novembro de 2005.
Manaus-AM, 30 de setembro de 2005.
Presidente do CONFAZ - Murilo Portugal Filho p/ Antônio Palocci
Filho; Acre - Orlando Sabino da Costa Filho; Alagoas - Marcos
Antônio Garcia p/ Eduardo Henrique Araújo Ferreira; Amapá - Edy
Pinheiro de Oliveira p/ Rubens Orlando de Miranda Pinto; Amazonas
- Isper Abrahim Lima; Bahia - Albérico Machado Mascarenhas; Ceará
- José Maria Martins Mendes; Distrito Federal - Valdivino José de
Oliveira; Espírito Santo -José Teófilo Oliveira; Goiás - Manoel Antônio
Costa Filho p/ José Paulo Félix de Souza Loureiro; Maranhão -
Romualdo Henrique Silva de Oliveira p/ José de Jesus do Rosário
Azzolini; Mato Grosso - Waldir Júlio Teis; Mato Grosso do Sul -
Gladiston Riekstins de Amorim p/ José Ricardo Pereira Cabral; Minas
Gerais - Fuad Jorge Noman Filho; Pará - Maria Rute Tostes da Silva;
Paraíba - Milton Gomes Soares; Paraná - Heron Arzua; Pernambuco
- Maria José Briano Gomes; Piauí - Antônio Rodrigues de Sousa
Neto; Rio de Janeiro - Celso Mendes Diniz Gonçalves p/ Luiz Fernando
Victor; Rio Grande do Norte - Lina Maria Vieira; Rio Grande
do Sul - Paulo Michelucci Rodrigues; Rondônia - José Genaro de
Andrade; Roraima - Glauco Freire Silva p/ Carlos Pedrosa Junior;
Santa Catarina - Lindolfo Weber p/ Max Roberto Bornholdt; São
Paulo - Eduardo Refinetti Guardia; Sergipe - Osvaldo do Espírito
Santo p/ Gilmar de Melo Mendes; Tocantins - Dorival Roriz Guedes
Coelho.

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