COFINS: Contrato/ Preço Predeterminado.
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Solução De Consulta Nº 4, De 27 De Maio De 2005

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS. PRAZO SUPERIOR A 1 (UM) ANO. PREÇO PREDETERMINADO.

A prestação de serviços de construção e manutenção de redes telefônicas enquadra-se no conceito de fornecimento de bens e serviços. Porém as receitas decorrentes dessa atividade só sujeitam-se à incidência cumulativa da Cofins se relativas a contratos firmados anteriormente a 31 de outubro de 2003, que preencham todasas condições previstas na Instrução Normativa SRF nº468, de 8 de novembro de 2004.Os contratos com a sistemática de pagamentos por medições periódicas, quando se aplicam os preços unitários pré-determinados sobre as quantidades efetivamente executadas no período, enquadram-se no prescrito na alínea "b", inciso XI, do artigo 10 da Lei nº10.833, de 29 de dezembro de 2003.As receitas advindas dos contratos com prazo igual ou inferior a um ano, que já haviam sido prorrogados antes de 31 de outubro de 2003 e desde que com a prorrogação perfaçam prazo superior a um ano, sujeitam-se à incidência cumulativa da Cofins.As receitas advindas dos contratos com prazo igual ou inferior a um ano, que se encontravam em 31 de outubro de 2003 em processo de negociação de sua prorrogação, sujeitam-se à incidência não-cumulativa da Cofins.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, art. 10, inciso XI, alínea "b"; Instrução Normativa SRF nº 468, de 8 de novembro de 2004.

REGINA MARIA FERNANDES BARROSO
Coordenadora-Geral

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