COFINS-CSLL: Cooperativa Serviço Médico.
Voltar
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: retenção na fonte. Não está sujeita à retenção na fonte da COFINS a remuneração de serviços prestados por cooperativas de serviços médicos.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n.º 10.833/2003, art.30; IN SRF n.º 459/2004, art. 1º, § 2º, inc. IV; Dec. 3.000/1999, art. 647; Parecer CST n.º 8/86.

ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE.

Não está sujeita à retenção na fonte da COFINS a remuneração de serviços prestados por cooperativas de serviços médicos.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n.º 10.833/2003, art.30; IN SRF n.º 459/2004, art. 1º, § 2º, inc. IV; Dec. 3.000/1999, art. 647; Parecer CST n.º 8/86.

SÉRGIO MARTINS SILVA
Chefe

,
Voltar


© 1996/2005 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.