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ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: retenção na fonte. Não está sujeita à retenção na fonte da COFINS a remuneração de serviços prestados por cooperativas de serviços médicos. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n.º 10.833/2003, art.30; IN SRF n.º 459/2004, art. 1º, § 2º, inc. IV; Dec. 3.000/1999, art. 647; Parecer CST n.º 8/86. ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. Não está sujeita à retenção na fonte da COFINS a remuneração de serviços prestados por cooperativas de serviços médicos. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n.º 10.833/2003, art.30; IN SRF n.º 459/2004, art. 1º, § 2º, inc. IV; Dec. 3.000/1999, art. 647; Parecer CST n.º 8/86. SÉRGIO MARTINS SILVA Chefe |