Cofins: Exportadora - Regime Suspensão.
Voltar
Soluções De Consulta De 13 De Julho De 2005

Nº 186 - ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: A empresa preponderantemente exportadora, inserida no regime de suspensão da COFINS, que adquirir bens para exportação e/ou bens e serviços, utilizados como insumos na prestação de serviços e/ou na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à exportação, poderá se creditar das referidas contribuições à alíquota de 7,6%, ainda que adquira de pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637/2002, arts. 2º e 3º; Lei nº 10.833/2003, arts. 2º e 3º; Lei nº 10.865/2004, art. 40, §§ 1º ao 4º.

,
Voltar


© 1996/2005 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.