COFINS-Importação - Artigo 8º Lei 11051/ 04.
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Nº 40 - ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: Há incidência da Cofins-Importação na destinação de bens importados quando sua utilização não estiver dentro dos parâmetros delineados pelo art. 8º da Lei n° 11.051, de 2004.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.865, de 2004, arts. 14 e 14-A; Lei n° 11.051, de 2004; Lei nº 10.925, de 2004.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: Há incidência do PIS/Pasep-Importação na destinação de bens importados quando sua utilização não estiver dentro dos parâmetros delineados pelo art. 8º da Lei n° 11.051, de 2004.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.865, de 2004, arts. 14 e 14-A; Lei n° 11.051, de 2004; Lei nº 10.925, de 2004.

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