COFINS: Preço Predeterminado - Lei 10833.
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Solução De Consulta Nº 78, De 1o- De Dezembro De 2004

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: PREÇO PREDETERMINADO. CLÁUSULA DE REAJUSTE. CLÁUSULA DE PRORROGAÇÃO.

O caráter de predeterminação do preço a que se referem as alíneas "b" e "c" do inciso XI do artigo 10 da Lei nº 10.833, de 2003, deixa de existir a partir do momento em que, após 31 de outubro de 2003, seja efetivado reajuste desse preço, por qualquer razão e, também, na eventual prorrogação do contrato ocorrida após essa mesma data, ainda que o reajuste ou a prorrogação decorram de cláusula já existente possibilitadora desse ajuste.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003,artigo 10, XI, "b" e "c".

ADALTO LACERDA DA SILVA
Superintendente

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