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Solução De Consulta Nº 19, De 28 De Janeiro De 2005 ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: ISENÇÃO - SOCIEDADES CIVIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROFISSÃO LEGALMENTE REGULAMENTADA. As sociedades civis de prestação de serviços de profissão legalmente regulamentada estão, a partir do mês de abril de 1997, sujeitas à incidência da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, com base na receita bruta da prestação de serviços. DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, artigos 52, 146 e 195; Lei Complementar nº 70, de 1991, art. 1º; Lei nº 9.430, de 1996, arts. 55, 56 e 88, XIV; SÉRGIO MARTINS SILVA Chefe |