COFINS: Serv. Fretamento Passageiros.
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Solução De Consulta Nº 106, De 12 De Abril De 2005

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: NÃO-CUMULATIVIDADE - RECEITAS PROVENIENTES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS EM REGIME DE FRETAMENTO.

Foram excluídas do regime da não-cumulatividade as receitas decorrentes de prestação de serviços de transporte coletivo rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros, não abrangendo o regime de fretamento.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n.º 10.833, de 29 de dezembro de 2003, art. 10, XII.

SÉRGIO MARTINS SILVA
Chefe

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