COFINS: Serv.Transporte Subcontratado.
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Solução De Consulta Nº 58, De 4 De Agosto De 2005

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: SUBCONTRATAÇÃO. Atendidos os requisitos da legislação de regência, a empresa transportadora que subcontratar serviços de transporte de carga prestados por cooperativas de transporte poderá descontar crédito da Cofinsnão-cumulativa relativo ao pagamento por esses serviços.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, II e § 2º, II; IN SRF nº 404/2004, art. 8º, I, "b", "b2" e § 4º, II, "b".

VIRGÍNIA BRAGA
Chefe

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