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No- 199 - ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: . TRANSPORTE INTERNACIONAL DE PASSAGEIROS ISENÇÃO Os juros recebidos pelas empresas aéreas decorrentes da venda a prazo de bilhetes de passagem internacional, compõem as receitas por elas auferidas com o transporte internacional de passageiros,estando, desta forma, e com estrita observância do princípio da literalidade que deve prevalecer na interpretação dos dispositivos legais que concedem isenção, albergados pela isenção da COFINS DISPOSITIVOS LEGAIS: MP no- 2.158-35/01, artigo 14, inciso V; Decreto no- 4.524, de 17/12/2002, artigo 45, inciso V; Parecer Normativo CST no- 95, de 1970 SÉRGIO MARTINS SILVA Chefe |